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União Estável

EXIGÊNCIA LEGAL

Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Constituição Federal (art. 226, §3º) e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.

IMPORTANTE SABER:

A formalização da união estável em cartório é feita por meio de escritura pública declaratória, podendo ser posteriormente registrada no Cartório de Registro Civil.

Documentos Necessários:

  • Documento de identidade oficial com foto (original) de ambos os conviventes
  • CPF de ambos
  • Certidão de estado civil atualizada:
    • Solteiros: certidão de nascimento
    • Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio
    • Viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido
  • Comprovante de residência
  • Definição de regime de bens, se desejado (com apresentação de pacto antenupcial, se houver)
  • Informar se possuem filhos em comum

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Localização

Rua Professor Eugenio Teani, nº 243 – Jardim Professor Benoa – Santana de Parnaíba/SP CEP: 06502-025

Horário de funcionamento: De Segunda à Sexta-feira, das 9h às 16h (pode variar de acordo com feriados ou pontos facultativos forenses).