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Traslados de assentos

EXIGÊNCIA LEGAL

Leis 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos) e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.

IMPORTANTE SABER:

Traslado é a transferência de registros lavrados em cartórios de outras localidades para o cartório da atual residência ou domicílio.

Situações Comuns:

  • Nascimento
  • Casamento
  • Óbito

Documentos Necessários:

  • Original da certidão a ser trasladada
  • Documento de identidade do interessado
  • Comprovante de residência atual

Obs.: Em caso de traslado de certidões estrangeiras, será necessário apresentar tradução juramentada e registro no Cartório de Títulos e Documentos.

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Localização

Rua Professor Eugenio Teani, nº 243 – Jardim Professor Benoa – Santana de Parnaíba/SP CEP: 06502-025

Horário de funcionamento: De Segunda à Sexta-feira, das 9h às 16h (pode variar de acordo com feriados ou pontos facultativos forenses).