O REGISTRO DE ÓBITO É GRATUITO
EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 6.015/73 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.
IMPORTANTE SABER:
– O declarante do óbito, com o atestado de óbito, fornecida pelo SERVIÇO FUNERÁRIO MUNCIPAL, irá ao Cartório do local, onde ocorreu e solicitará o seu registro.
– Caso ocorra o óbito na residência, uma pessoa próxima providenciará o atestado de óbito e levará até o SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL, e prestará informações como:
- Atestado de óbito;
- Cédula de identidade e/ou;
- Certidão de nascimento ou casamento e/ou;
- Carteira de trabalho e/ou
- Carnê do INSS;
- Declarar se o falecido deixa bens;
- Declarar se o falecido tem testamento;
- Declarar se o falecido era eleitor;
- Declarar se o falecido era reservista;
- Declarar se o falecido deixa filhos maiores ou menores;
- Local do sepultamento ou cremação;
- Declarar qualificação dos pais do falecido;
- CPF.