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Óbito

O REGISTRO DE ÓBITO É GRATUITO

EXIGÊNCIA LEGAL

Lei 6.015/73  e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.

IMPORTANTE SABER:

– O declarante do óbito, com o atestado de óbito, fornecida pelo SERVIÇO FUNERÁRIO MUNCIPAL, irá ao Cartório do local, onde ocorreu e solicitará o seu registro.

– Caso ocorra o óbito na residência, uma pessoa próxima providenciará o atestado de óbito e levará até o SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL, e prestará informações como:

  1. Atestado de óbito;
  2. Cédula de identidade e/ou;
  3. Certidão de nascimento ou casamento e/ou;
  4. Carteira de trabalho e/ou
  5. Carnê do INSS;
  6. Declarar se o falecido deixa bens;
  7. Declarar se o falecido tem testamento;
  8. Declarar se o falecido era eleitor;
  9. Declarar se o falecido era reservista;
  10. Declarar se o falecido deixa filhos maiores ou menores;
  11. Local do sepultamento ou cremação;
  12. Declarar qualificação dos pais do falecido;
  13. CPF.

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Localização

Rua Professor Eugenio Teani, nº 243 – Jardim Professor Benoa – Santana de Parnaíba/SP CEP: 06502-025

Horário de funcionamento: De Segunda à Sexta-feira, das 9h às 16h (pode variar de acordo com feriados ou pontos facultativos forenses).