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Documentos Estrangeiros – Traduções

Para ter validade no Brasil, os documentos estrangeiros precisam ser registrados no RTD.

Se o documento estiver redigido em língua estrangeira, deverá ser encaminhado para registro juntamente com sua tradução por tradutor público juramentado.

Se o documento estiver escrito em duas línguas, sendo uma delas o português, o registrador poderá dispensar a tradução.

Sem a tradução, é possível registrar o documento para mera conservação, mas esse tipo de registro não gera publicidade e, portanto, não serve para dar validade e eficácia ao documento no Brasil.

Cuidando-se de documento público emitido por autoridade pública estrangeira (certidões emitidas por órgãos públicos, certidões notariais ou registrais, diplomas etc.), é necessário apresentar o apostilamento previsto na Convenção de Haia ou a consularização do documento.

Se não houver Apostila de Haia nem consularização, o registro poderá ser feito se o interessado declarar que está ciente da ausência dessa formalidade. Nesse caso, poderá ocorrer recusas na aceitação do documento no Brasil.

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