EXIGÊNCIA LEGAL
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Constituição Federal (art. 226, §3º) e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.
IMPORTANTE SABER:
A formalização da união estável em cartório é feita por meio de escritura pública declaratória, podendo ser posteriormente registrada no Cartório de Registro Civil.
Documentos Necessários:
- Documento de identidade oficial com foto (original) de ambos os conviventes
- CPF de ambos
- Certidão de estado civil atualizada:
- Solteiros: certidão de nascimento
- Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio
- Viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido
- Comprovante de residência
- Definição de regime de bens, se desejado (com apresentação de pacto antenupcial, se houver)
- Informar se possuem filhos em comum